Autoatendimento
Transferência de titularidade
O QUE É?
Manter as informações cadastrais atualizadas facilita a identificação no caso de processos que envolvam devoluções, ressarcimentos, pedidos de indenizações e outros serviços que somente o titular poderá solicitar.
REGRAS PARA EFETUAR A TRANSFERÊNCIA
A troca de titularidade deve ser realizada na sede da CERAL, com a apresentação dos seguintes documentos originais:
Pessoa Física:
- Fatura de energia, número da matrícula (unidade consumidora) ou número do medidor;
- Débitos quitados;Ao menos um dos seguintes documentos originais:
. Escritura pública do terreno ou registro do imóvel;
. Contrato de compra e venda registrado em cartório;
. Contrato de locação registrado em cartório com apresentação da escritura pública do imóvel ou registro do imóvel em nome do proprietário;
. Autorização de transferência assinada pelo titular
Pessoa Jurídica:
CPF e carteira de identidade ou outro documento oficial com foto do representante legal da empresa (sócio);
- Fatura de energia, número da matrícula (unidade consumidora) ou número do medidor;
- CNPJ;
- Débitos quitados;
- Original ou cópia do contrato social e última alteração contratual (organizações regidas por contrato social);
- Original ou cópia do estatuto social (organizações regidas por estatuto);- Original ou cópia do requerimento do empresário individual (EI) ou microempresário individual (MEI);
. Ao menos um dos seguintes documentos originais:
. Escritura pública do terreno ou registro do imóvel;
. Contrato de compra e venda registrado em cartório;
. Contrato de locação registrado em cartório com apresentação da escritura pública do imóvel ou registro do imóvel em nome do proprietário;
. Autorização de transferência assinada pelo titular.
Obs.: No caso de conta em débito automático, o serviço será suspenso e somente reativado se o novo titular fizer a solicitação junto à um dos bancos conveniados.