Com o objetivo de reduzir os custos e tempo para a conexão da micro geração e mini geração; compatibilizar o Sistema de Compensação de Energia Elétrica com as Condições Gerais de Fornecimento (Resolução Normativa no 414/2010); aumentar o público alvo; e melhorar as informações na fatura, a ANEEL publicou a Resolução Normativa no 687/2015 revisando a Resolução Normativa no 482/2012.
Links para mais informações e Legislação Pertinente:
Observações:
Para “Solicitação de Acesso” de Micro e Minigeradores ao sistema elétrico da COOPERATIVA, é necessário enviar para o e-mail microgeracao@ceralanitapolis.com.br, o formulário com as informações básicas e seus anexos obrigatórios, de acordo com o tipo de geração, sendo:
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Informações básicas de geração distribuída (microgeração inferior 10kW)VISUALIZAR DOCUMENTO
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Informações básicas de geração distribuída (microgeração superior 10kW)VISUALIZAR DOCUMENTO
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Informações básicas de geração distribuída (minigeração)VISUALIZAR DOCUMENTO
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Formulário cadastro de unidades consumidoras participantes do sistema de compensaçãoVISUALIZAR DOCUMENTO
As respostas sobre solicitações de serviços e esclarecimentos serão enviadas diretamente para o e-mail do consumidor, portanto, mantenha os dados cadastrais atualizados junto a CERAL para evitar eventuais transtornos.