Informações Técnicas
MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA - SISTEMA DE COMPENSAÇÃO
Desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL no 482/2012, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e inclusive fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. Trata-se da micro e da mini geração distribuída de energia elétrica, inovações que podem aliar economia financeira, consciência socioambiental e autossustentabilidade.

Com o objetivo de reduzir os custos e tempo para a conexão da micro geração e mini geração; compatibilizar o Sistema de Compensação de Energia Elétrica com as Condições Gerais de Fornecimento (Resolução Normativa no 414/2010); aumentar o público alvo; e melhorar as informações na fatura, a ANEEL publicou a Resolução Normativa no 687/2015 revisando a Resolução Normativa no 482/2012.

Links para mais informações e Legislação Pertinente:

Observações:

Para “Solicitação de Acesso” de Micro e Minigeradores ao sistema elétrico da COOPERATIVA, é necessário enviar para o e-mail microgeracao@ceralanitapolis.com.br, o formulário com as informações básicas e seus anexos obrigatórios, de acordo com o tipo de geração, sendo:

As respostas sobre solicitações de serviços e esclarecimentos serão enviadas diretamente para o e-mail do consumidor, portanto, mantenha os dados cadastrais atualizados junto a CERAL para evitar eventuais transtornos.