Tabela tarifária
É de responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, estabelecer as tarifas da CERAL. A missão da Aneel é garantir que haja um equilíbrio econômico-financeiro da concessionária para que ela possa oferecer um serviço com a qualidade, e confiabilidade e continuidade necessária.
Os reajustes tarifários ocorrem anualmente, exceto quando há revisão tarifária (a cada quatro anos). Além dos reajustes anuais e das revisões periódicas, a ANEEL também pode realizar a Revisão Tarifária Extraordinária a qualquer tempo, quando algum evento provocar significativo desequilíbrio econômico-financeiro, ou em casos de criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais, com impacto devidamente comprovado.
Abaixo, as Tarifas praticadas no período de 30 de novembro de 2021 a 29 de novembro de 2022, conforme a Resolução Homologatória 2.976, publicada em 23 de novembro de 2021.
B1 - Residencial |
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Consumo |
0,63294 |
0,65168 |
0,72786 |
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B1R - Baixa Renda |
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Até 30kWh |
0,54245 |
0,54245 |
0,54245 |
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31 a 100kWh |
0,18986 |
0,18986 |
0,18986 |
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101 a 220kWh |
0,32547 |
0,32547 |
0,32547 |
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Acima de 220kWh |
0,48820 |
0,48820 |
0,48820 |
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B2 - Rural |
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Consumo |
0,55699 |
0,57573 |
0,65191 |
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B3 - Demais Classes |
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Consumo |
0,63294 |
0,65168 |
0,72786 |
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B4 - Iluminação Pública |
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B4a |
0,34812 |
0,36686 |
0,44304 |
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B4b |
0,37976 |
0,39850 |
0,47468 |
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AT |
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Consumo |
0,37630 |
0,39504 |
0,47122 |
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