No dia 24 de abril de 2020 foi sancionada a Lei Estadual nº 17.933 que prevê, entre outras questões, a proibição do corte no fornecimento de energia de todas as unidades consumidoras até dezembro de 2020, e determina ainda parcelamento das faturas de março e abril em até 12 vezes sem acréscimos de multa e juros. No entendimento da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Anitápolis - CERAL e demais Cooperativas do estado, trata-se de uma lei inconstitucional, e que põe em risco a manutenção das atividades. Sendo assim, a CERAL continuará seguindo a Resolução nº 878/2020 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), ou seja, manterá normalmente os cortes por falta de pagamento, salvo as unidades consumidoras residenciais e aquelas que prestam serviços e atividades consideradas essenciais, nas quais o corte fica suspenso até dia 22 de junho de 2020, apesar de continuarem sujeitas ao pagamento de multa, juros e correção monetária pelo atraso. De acordo a Constituição Federal de 1988 cabe exclusivamente a União a competência para explorar, diretamente ou por seus concessionários, os serviços e instalações de energia elétrica e para legislar privativamente sobre energia (artigo 21, inciso XII, alínea “b”, e artigo 22, inciso IV). Diante desse contexto, as Cooperativas do estado, por meio da Federação das Cooperativas de Energia e Desenvolvimento Rural de Santa Catarina (Fecoerusc) ingressaram com um mandado de segurança coletivo junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE), por sua vez, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal. Ambos os casos foram analisados e tiveram parecer no dia 11 de maio de 2020, sendo suspensos os artigos 1º e 2º da referida lei.
As decisões relacionadas ao setor elétrico devem ser tomadas exclusivamente pela União, por meio da ANEEL, que tem de fato poderes legítimos e condições técnicas para normatizar a atuação das distribuidoras de Energia Elétrica.
As Cooperativas, distribuidoras de energia, também são organizações, e como tal, possuem obrigações tributárias, financeiras, trabalhistas e comerciais como qualquer outra empresa, incluindo a necessidade constante e ininterrupta de investimentos vultosos e custos relevantes com manutenção e operação, que dependem, evidentemente, do pagamento das faturas, por parte dos consumidores.
Trata-se de mais uma medida emergencial da Agência para aliviar a conta de luz dos consumidores e auxiliar o setor elétrico em meio ao cenário de pandemia da Covid-19.
Os valores das bandeiras tarifárias são atualizados todos os anos e levam em consideração parâmetros como estimativas de mercado, inflação, projeção de volume de usinas hidrelétricas, histórico de operação do Sistema Interligado Nacional, além dos valores e limites do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).Clique para editar o texto. Concentre-se em como você pode beneficiar seus clientes.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE ANITÁPOLIS – CERAL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas no artigo 17º do Estatuto Social, convoca os Senhores Associados, para se reunirem em ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, a realizar-se no dia 05 (cinco) de março de 2021 (dois mil e vinte um), no Salão Paroquial de Anitápolis, situado na Rua Manoel Mariano da Cruz s/n, Centro, Anitápolis/SC, em primeira convocação às 17 horas, com 2/3 dos Associados; em segunda convocação às 18 horas, com a metade mais 1 (um) dos Associados; e em terceira e última convocação, às 19 horas, com o número mínimo de 10 (dez) Associados, e na qual, havendo número legal, será discutido e deliberado os seguintes assuntos: 1. Prestação de contas relativas ao exercício de 2019 e 2020, contendo: a) Apresentação do Relatório de Gestão; b) Apresentação do Balanço Patrimonial; c) Apresentação do Demonstrativo das Sobras ou Perdas; d) Parecer do Conselho Fiscal. 2. Destinação das sobras verificadas no exercício de 2019 e 2020; 3. Deliberação sobre do Pró-Labore do Presidente e Vice, da cédula de presença dos demais membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e dos representantes junto à FECOERUSC; 4. Aprovação de plano de atividades e investimentos para o exercício de 2021; 5. Assuntos gerais de interesse dos associados; 6. Eleição e Posse dos membros do Conselho Fiscal e dos representantes junto à FECOERUSC para o exercício de 2021. NOTA:
1 - Para efeito de "QUÓRUM", a Cooperativa possui 4.003 Associados;
2 - Os associados interessados em participar da eleição para o Conselho Fiscal e representantes da FECOERUSC deverão compor chapas e que deverão ser inscritas junto à administração da CERAL, sito a rua Paulico Coelho, 11, centro, Anitápolis, SC, no horário das 07:30 as 12:00 horas e das 13:00 as 16:30 horas, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da realização da assembleia geral, na forma do art. 43 e seguintes do Estatuto da CERAL;
3 - Os pedidos de inscrição das chapas deverão vir acompanhados dos documentos exigidos por lei e pelo estatuto da CERAL, com declaração firmada pelos respectivos componentes concordando em participar da chapa;
4 - Juntamente com os pedidos de inscrição, as chapas deverão informar o nome do componente responsável pelo recebimento das notificações inerentes ao processo eleitoral, informando local, telefone, WhatsApp e ou e-mail para contato com o mesmo. No silêncio ou não sendo encontrado o componente responsável pelo recebimento das notificações, será notificado qualquer componente da chapa;
5 - Somente poderão participar das deliberações da Assembleia geral, os associados que estiverem em dia com as obrigações em conformidade com o Disposto no Estatuto Social da CERAL;
a) Para exercer seu direito de voto o associado precisa: I - Estar com os seus débitos quitados até o dia 02/03/2021; II - Ter efetuado o seu recadastramento na CERAL até o dia 02/03/2021; III - Atender todos os requisitos do Estatuto Social e Regulamentos; e, IV - Apresentar-se munido de documento que o identifique com fotografia e estar rigorosamente em dia com as obrigações junto à CERAL. b) As pessoas jurídicas associadas, para exercer direito de voto deverão apresentar contrato social e última alteração contratual ou ata para comprovação do representante legal, devidamente registrada, podendo ser original ou cópia autenticada. c) As entidades associadas, para exercer direito de voto, deverão apresentar ata atualizada para comprovação do representante legal, devidamente registrada, podendo ser original ou cópia autenticada. d) Não será permitida votação por procuração.
6 - Havendo mais de 01 (uma) chapa inscrita para concorrer as eleições a que se refere o item 6 (seis) das notas deste edital, a eleição ocorrerá no dia e horário referido no item 07 em diante, das notas deste edital, tendo como locais para votação, recebimento e escrutínio de votos; a) Sede da CERAL situada na Rua Paulico Coelho, 11, Centro, Anitápolis/SC; b) Filial da CERAL em Santa Rosa de Lima, situada na Rua Germano Hermesmeyer, s/n, Centro, Santa Rosa de Lima/SC; c) Os associados que têm unidade consumidora apenas no Município de Anitápolis/SC votarão na sede da CERAL (Rua Paulico Coelho, 11, Centro, Anitápolis/SC); d) Os associados que têm unidade consumidora apenas no Município de Santa Rosa de Lima votarão na filial da CERAL (Rua Germano Hermesmeyer, s/n, Centro, Santa Rosa de Lima/SC); e) Os associados que têm mais de uma unidade consumidora, situada no Município de Anitápolis e no Município de Santa Rosa de Lima, deverão votar na sede da CERAL (Rua Paulico Coelho, 11, Centro, Anitápolis/SC).
7 - Como referido no item 6 (seis) das notas deste edital, havendo mais de uma chapa inscrita à eleição, a votação será realizada no dia 06 (seis) de março do ano de 2021 (dois mil e vinte um), tendo início às 09:00 horas e encerando às 16:00 horas do mesmo dia 06 (seis).
8 - Em havendo somente uma chapa inscrita, a eleição dar-se-á por aclamação, nos termos do estatuto da CERAL.
9 - Em qualquer caso, o associado que desejar em participar da assembleia ou da votação, deverá observar as regras sanitárias estabelecidas pelas autoridades, dentre as quais: a) utilização obrigatória de máscara por todas as pessoas que estejam em todos os ambientes da Assembleia Geral e locais de votação (o mesário poderá solicitar que se abaixe a máscara rapidamente para identificação); b) acesso controlado aos locais de votação e da Assembleia Geral, como forma de observar o percentual máximo de ocupação dos locais; c) distanciamento mínimo de 1 metro e meio entre as pessoas e observando as marcas de distanciamento nas filas; d) disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos em todos os locais utilizados para as atividades; e) ingresso de somente uma pessoa por vez em salas de votação;
f) vedação de contato físico no local, especialmente entre os membros da mesa e do eleitor, sugerindo que cada participante da assembleia levem sua caneta, a fim de evitar ao máximo o compartilhamento de itens; g) aqueles que tenham apresentado febre no dia da Assembleia Geral ou da realização das eleições, ou que tenham sido diagnosticado com a vírus da COVID-19 nos 14 dias antecedentes, estão recomendados a não participar das atividades da Assembleia; h) os responsáveis pela Assembleia e eleições poderão adotar outras medidas complementares sugeridas pelas autoridades sanitárias, visando resguardar a saúde de todos.