CERAL - Nossos Serviços
A aferição é feita na própria Unidade Consumidora e o consumidor, de preferência, deve acompanhar a execução do serviço. O procedimento é simples: o técnico usa um medidor no equipamento e aplica a carga máxima ou mínima, simulando o consumo (grande, médio ou pequeno). O equipamento detecta as voltas que o disco do medidor realiza e, no caso do eletrônico, os pulsos que são emitidos. A partir disso é possível detectar quanto para mais ou para menos está ocorrendo na variação, excesso ou falta de verificação de consumo.
- Imóvel:
- Pessoa Física:
- Identidade (RG) ou outro documento oficial com foto (apresentar os documentos);
- Cadastro de Benefícios sociais (quando houver);
- Comprovante de produtor rural para pedidos de ligação para classe rural (nota fiscal de venda do produto, carteira de trabalho com registro em atividade rural ou CNPJ cuja atividade principal esteja relacionada nos grupos 01.1 a 01.6 ou 03.2 da CNAE).
- Pessoa Jurídica:
- Registro da empresa na junta comercial;
- Documentos do(s) seu(s) representante(s) legal (is) (mesmos relacionados acima para pessoa física).
- A solicitação do desligamento de uma Unidade Consumidora deve ser feita pelo titular ou pessoa por ele autorizada em uma das sedes da CERAL.
- Os pedidos de religação de energia após corte no fornecimento por inadimplência do consumidor podem ser efetuados 24 horas por dia na CERAL, após a comprovação do pagamento de todas as faturas com reaviso vencido.
Tipo de solicitação | Área Urbana | Área Rural |
Religação normal | 24 horas | 48 horas |
Religação de urgência | 4 horas | 8 horas |
Para efetivar a troca de titularidade é necessário que o consumidor se dirija a sede da CERAL em Anitápolis ou na filial em Santa Rosa de Lima e apresente os seguintes documentos:
Imóvel:
- Autorização de transferência assinada pelo titular atual, ou;
- Comprovante de posse do imóvel (escritura, contrato de locação, contrato de compra e venda, recibo...).
Pessoa Física:
- CPF;
- Identidade (RG) ou outro documento oficial com foto (apresentar os documentos);
- Cadastro de Benefícios sociais (quando houver).
Pessoa Jurídica:
- Documentos relativos à constituição da empresa;
- Registro da empresa na junta comercial;
- Documentos do(s) seu(s) representante(s) legal (is) (mesmos relacionados acima para pessoa física).